LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados



O QUE É A LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 / MP Nº 869), que ficou conhecida pela sigla LGPD, foi promulgada no dia 14 de agosto de 2018 e sua vigência atual é 16 de agosto de 2020.

A LGPD, regulamenta o uso dos dados pessoais tanto por pessoa física quanto jurídica. Além de visar a proteção de dados para que sejam utilizados de forma correta, tem como base a proteção dos direitos fundamentais do ser humano, como a privacidade, intimidade, honra, direito de imagem, dentre outros.

Assim, a LGPD trará mais segurança jurídica para empresas e maior proteção aos direitos dos titulares dos dados, sendo crucial entender os conceitos relevantes desta nova norma para compreensão dos seus impactos na prática.

A LGPD tem forte impacto na governança corporativa e de TI para qualquer empresa ou ramo de atuação, pois interfere no modelo atual de tratamento de dados. Diante deste cenário, as empresas devem avaliar seus controles e processos atuais para verificar a aderência aos seus requisitos. Caso existam itens que não estejam aderentes, é necessário estabelecer um plano de ação estratégico e atuar rapidamente nas melhorias dos controles e processos.

QUEM FISCALIZARÁ O CUMPRIMENTO DA LEI

A Câmara dos Deputados aprovou em 28-05-19 a medida provisória (MP) que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A ANPD será o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei. Peça essencial do marco normativo em questão, com competências de promoção de estudos e da cultura de proteção de dados, cooperação com as demais autoridades nacionais e internacionais, edição de regulamentos, fiscalização, sancionamento, entre outros.

PENALIDADES

A LGPD entrará em vigor em 16.08.20. A estimativa para adequação completa nas empresas pode variar sensivelmente de acordo com cada empresa, pelo seu porte ou nível de maturidade em gestão do ciclo de vida dos dados, segurança da informação, gestão de risco, controles e processos.

A não adequação a regulamentação pode gerar advertências ou multas no valor de 2% do faturamento (limitado a 50 Milhões de Reais) e sanções administrativas.

COMO A MASTERY PODE AJUDAR

Com a intenção de apoiar as empresas no período de adequação à nova lei, a Mastery Consulting desenvolveu uma metodologia 360°, envolvendo todas as áreas da sua empresa no entendimento do seu estado atual e na definição de um plano de ação baseado nas melhores práticas de mercado.




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